A JUSTIÇA BRASILEIRA É UMA PILHÉRIA
No
Brasil um tribunal de júri (julgamento), montado com toda seriedade para
condenar ou absolver um acusado após analisar as premissas de um crime
praticado ou não pelo réu, a vista de todos, parece até uma coisa séria e
imutável onde o veredicto proferido pelo Juiz será cumprido eficazmente
dentro das características da pena imposta e que o réu deverá ser submetido até
o final de sua condenação como acontece nos Países sérios e de primeiro mundo
que se preocupam acima de tudo adequar uma punição imutável a altura do crime
cometido considerando as perdas, os sentimentos e os danos causados as vítimas
pela crueldade praticada.
No
Brasil a coisa não funciona assim e passa muito longe do que se entende por
justiça verdadeira. (É PURO ENGODO).
ALGUNS SOFISMAS E PILHÉRIAS DA
JUSTIÇA BRASILEIRA.
Para
começar, o réu pode ser condenado aqui no Brasil a palhaçada de até 150 anos
ou mais de prisão sendo que jamais cumprirá a dita pena já que “por lei” um
criminoso de qualquer “estirpe” só pode passar nos cárceres brasileiros o maximo
de 30 anos de prisão que acontece em raríssimos casos.
Por outro lado, para quem desconhece, existe nos meandros do submundo do nosso judiciário uma inoportuna figura de toga, inútil, nociva e fora de propósito intitulada “Juiz de execuções penais” que, ao arrepio da lei, após o veredicto do tribunal do júri pode, a seu bel prazer, modificar a natureza da pena de qualquer condenado se corrompendo ou não para agraciar os interessados com habeas corpus, decretação de progressões de pena, concessões de liberdade condicional e prisões domiciliares violando, a revelia e descaradamente, a decisão suprema, que deveria ser indiscutível e imutável, do egrégio tribunal de júri que os condenou.
A palhaçada no judiciário brasileiro continua quando encaminham para creches públicas, sem julgamento ou incriminação os facínoras, muitas vezes hediondos, considerados crianças até mesmo que esteja faltando um mês para completar 18 anos ( idade considerada aqui neste País como responsáveis por crimes cometidos) enquanto que em Países mais evoluídos este tema a muito já seja tratado com a lucidez adequada aos novos tempos.
Estes, dentre outros fracassos institucionais são fruto da inoperância, desqualificação e inutilidade evidentes dos governantes que usufruem particularmente e superlotam com seus comparsas os poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO pensando primordialmente em se locupletar oportunamente em vez de governar verdadeiramente, passando sem vergonha nenhuma a vergonha de ver a resolução dos interesses prementes e primordiais dependerem da iniciativa popular requeridos através de baixo assinados promovidos pelas massas.
Isso sem falar também dos esdrúxulos indultos concedidos a criminosos perigosos e inveterados em datas de festejos específicos onde 60 ou 80% dos agraciados cometem novos crimes como estupros, assaltos, assassinatos etc... e não retornam a prisão.( nestes casos os responsáveis pela concessão dos indultos é que deveriam ser incriminados e punidos já que assumiram a responsabilidade de libertar).
Na oportunidade vale fazer referência também ao cínico engavetamento de processos contra criminosos políticos nas várias instâncias do poder Judiciário para propositalmente protelar seu julgamento e aguardar a expiração de prazo prática essa notoriamente corrupta haja vista que para o Judiciário não existe no Brasil qualquer político condenado pelos crimes de toda ordem praticados contra o Estado e o erário público.
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